27 janeiro 2013





A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE EDUCADOR SOCIAL
17 DE JANEIRO DE 2013 | POR FERNANDA BARROCAS | COMMENTÁRIOS (0)


CMFor debateu o tema em audiência, sugerida pelo vereador Acrísio Sena - Foto: Genilson de Lima
A regulamentação da atividade de educador social e suas competências são, a partir de agora, definidas através de uma legislação específica. A lei nº 9958, oriunda do projeto de lei ordinária 0239/2012, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 24 de dezembro de 2012.
 De acordo com seu projeto original, a profissão “possui caráter pedagógico e social devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas”. Tendo, como campo de atuação, pessoas e comunidades em situação de risco e vulnerabilidade social contemplados pela Proteção Social Básica e Especial e serviços de proteção e atendimento integral à família.
 Cabendo ainda a este profissional desenvolver a promoção da difusão e preservação das manifestações populares, da cultura regional e local; a defesa de segmentos sociais historicamente excluídos; a promoção e proteção dos povos e comunidades remanescentes de quilombolas; a realização de atividades socioeducativas para jovens infratores e a busca de mecanismos para a reintegração social.
 Além disso, é sua função também a promoção da inserção social de pessoas com deficiência, de ações voltadas para a efetivação das políticas sobre drogas, de atividades socioeducativas com serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, da preservação do meio ambiente, da cidadania e da arte-educação. Bem como orientar e qualificar ações desenvolvidas por centros comunitários, conselhos tutelares, pastorais, equipamentos públicos e privados, assim como entidades recreativas de esporte e lazer que tenham em seu organograma educadores sociais.
Segundo a redação da Lei, o Município deve adequar para a denominação de educador social os cargos ocupados por profissionais com o campo de atuação em contextos educativos e realizar estudos para a criação e provimento dos cargos públicos de educador social, podendo estabelecer ou não níveis diferenciados destes profissionais de acordo com titulação e aperfeiçoamento.
 Assim como realizar estudos para a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e regulamentar e promover políticas municipais de formação de educadores sociais, assim como a manutenção de programas de educação continuada voltadas ao segmento.
 Na legislação, fica estabelecido ainda o nível médio como nível mínimo de escolarização para o exercício da função. Durante o trâmite da matéria na Câmara Municipal, foi realizada uma audiência pública, proposta pelo vereador Acrísio Sena (PT), para debater a regularização da atividade. A Lei está em vigor desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza.
http://www.cmfor.ce.gov.br.

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